Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os donativos ao CSPVC são dedutíveis em sede de IRC sendo considerado custo ou perda de exercício até ao limite de 8% do volume de vendas e/ou prestação de serviços, podendo o custo ser considerado em 130%, 140% ou 150% do donativo, e em sede de IRS, podendo ser deduzido à coleta 25% do donativo.

Este apoio pode ser feito das seguintes formas:

. Transferência bancária   |   IBAN PT50.0033.0000.01090741736.57, do MillenniumBCP (deve enviar-nos o comprovativo para envio do recibo respetivo, dedutível fiscalmente).

. Depósito Bancário   |   conta n.º 1090741736 do MillenniumBCP.

. Cheque   |   cheque nominal entregue ou enviado para a sede da Instituição na Rua Prior Manuel António Fernandes, n.º 21, Sá-Barrocas, 3800-129 Aveiro.