Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os donativos ao CSPVC são dedutíveis em sede de IRC sendo considerado custo ou perda de exercício até ao limite de 8% do volume de vendas e/ou prestação de serviços, podendo o custo ser considerado em 130%, 140% ou 150% do donativo, e em sede de IRS, podendo ser deduzido à coleta 25% do donativo.
Este apoio pode ser feito das seguintes formas:
. Transferência bancária | IBAN PT50.0033.0000.01090741736.57, do MillenniumBCP (deve enviar-nos o comprovativo para envio do recibo respetivo, dedutível fiscalmente).
. Depósito Bancário | conta n.º 1090741736 do MillenniumBCP.
. Cheque | cheque nominal entregue ou enviado para a sede da Instituição na Rua Prior Manuel António Fernandes, n.º 21, Sá-Barrocas, 3800-129 Aveiro.